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Tributação nos Fundos Imobiliários

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Tributação nos Fundos Imobiliários

Se você investe em Fundo de Investimento Imobiliário, esse artigo é para você. Aqui iremos abordar as principais características do FII no âmbito tributário, código de DARF, como calcular seu imposto, qual valor que não incide Imposto de Renda e como declarar os seus resultados. Vamos lá?

Vamos começar com as duas formas de colocar dinheiro no bolso através desse ativo. Um paga-se imposto e o outro não. Vejamos:

Operação que não paga IR: quando você recebe todo mês o seu rendimento. Independentemente do valor, o rendimento é isento.

Venda do Fundo com lucro: nesse quesito incide Imposto de Renda. Mas atenção: todo cálculo do IR no Mercado Financeiro tem como base de cálculo o resultado da venda e não a operação.

Exemplo:

- Comprei uma cota a R$ 100,00 e vendi a R$ 150,00. A sua base de cálculo será a diferença dos valores, ou seja, R$ 50,00.

No caso do FII não existe abatimento de isenção de imposto como no Swing Trade. Independente do lucro que você tiver, será necessário o pagamento do IR. A alíquota de IR para esse investimento compreende em 20% e o recolhimento é via DARF com código 6015. E como calcular o imposto?

R$50,00 x 20%= R$10,00.

Então, você já sabe que toda venda com lucro no FII tem incidência do Imposto de Renda, agora é só você prestar atenção nas suas vendas e se tiver um lucro, calcule o imposto e pague via DARF. E como declarar os resultados de FII? Vejamos: 

  • Comprou FII e você o tem ainda na carteira no dia 31/12/2021, declara na ficha Bens e Direitos pelo valor do custo de aquisição;
  • Rendimentos mensais são declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis porque você não paga imposto sobre ele. Some todos os valores do ano e informe em um único lançamento. Mas lembre-se: some cada FII separadamente;
  • Vendeu e houve lucro? Tem incidência de IR em cima do resultado, portanto, informe em Renda Variável – FII ou FIAGRO;
  • Vendeu a cota e houve prejuízo? Declara também! Na ficha Renda Variável – FII ou FIAGRO com o sinal de menos (-) na frente do valor.

 Atenção:

  • O CNPJ a ser informado em Bens Direitos no campo CNPJ é o CNPJ do FII e não da administradora ou corretora;
  • O CNPJ da corretora e da administradora entrarão no programa, mas na discriminação junto com o nome do ativo, custo médio e quantidade;
  • Quando for informar o prejuízo tenha muito cuidado! Pois no mesmo campo que a gente informa o prejuízo informamos o lucro. A única forma de diferenciá-los é pelo sinal. Caso não informe, o sistema irá identificar como lucro e calculará um imposto.

Agora que você já sabe como funciona a tributação e como declarar, é só seguir investindo. Até breve!

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