quarta-feira, 18 de maio de 2022
Eu sei que a tributação do Brasil e a forma como ela é explicada pode ser não tão clara para todos. E é por isso que o receio de calcular os valores mensais e emitir o DARF aumenta ainda mais. Como saber se estou calculando certo? E o valor do imposto? Como calcular? Onde emito o DARF? São inúmeras perguntas que pairam na cabeça de todo investidor, mas estou aqui para sanar todas elas! Fique comigo nesse artigo que irei mostrar a tributação da modalidade de Swing Trade e como emitir o DARF. Vamos lá?
Existe uma alíquota, ou seja, porcentagem do imposto a ser calculada sobre o lucro tributável e será emitido um DARF para pagamento. Entretanto existe uma possibilidade de você obter lucro e pagar nada de imposto. É isso mesmo! Receber e não pagar nada, é a famosa isenção de R$20.000,00. Mas como funciona?
Isenção de R$20.000,00 – é sobre a venda bruta do mês. Já sabemos que o imposto é calculado por mês e não por cada operação, por isso, a isenção precisa ser aplicada na venda bruta total do mês.
Se você somou todas as suas notas de corretagens de venda de um determinado mês e o total foi igual ou menor que R$20.000,00 você não irá precisar pagar imposto algum sobre o resultado de lucro. Aqui chamamos de lucro isento.
Mas muita atenção!
· A isenção é sobre a venda bruta do mês e não sobre o resultado líquido das operações;
· A isenção não acontece na forma de abatimento, ou seja, caso você faça venda acima de R$20.000,00 você não poderá diminuir esse valor;
· A isenção é somente para modalidade de Swing Trade e para os ativos ações e ouro.
Outros aspectos importantes da tributação:
· A alíquota é de 15%;
· Existe IRRF (dedo duro) no valor de 0,005% que poderá ser abatido diretamente no valor do imposto a ser pago via DARF;
· Prejuízo de Swing Trade só compensa em Swing Trade. Note que eu não falei sobre cada ativo e sim por tipo de operação. Ou seja, prejuízo de ações pode compensar em outros ativos, por exemplo.
É muito comum me perguntarem sobre qual valor é calculado o imposto devido. Se você também tem essa dúvida, entenda que a base de cálculo é o resultado da sua operação e não o valor total da operação. Ou seja, o valor da venda menos o custo de aquisição. Tudo porque não se faz o cálculo do imposto sobre o valor investido e sim sobre o lucro da operação.
Exemplo: tenho em carteira a ação X com o custo de aquisição de R$ 30.000,00 e vendi a R$ 35.000,00. O valor da base de cálculo do meu I.R. é um menos o outro. (R$35.000,00 – R$ 30.000,00=R$ 5.000,00). E então aplicarei a porcentagem de 15% que fica em R$ 750,00. Abatendo um IRRF de R$0,50. Valor do imposto a pagar fica em R$ 749,50.
Atenção!
O cálculo para achar a sua base de cálculo e o pagamento do imposto é de forma mensal. Faça sempre o acompanhamento e guarde toda documentação por cinco anos. Suas planilhas de controle, notas de corretagem e documentos que a corretora te disponibilizar. TUDO!
Agora que achamos o valor do nosso imposto, vamos emitir o nosso DARF. Vejamos o passo a passo:
· Acesse: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte
· Informe seus dados;
· Informar o código da Receita 6015;
· Informar o período (ex.: 03/2022);
· Valor do imposto;
· E pronto! Só emitir e fazer o pagamento.
Uma dica da contadora para você:
O pagamento do DARF é até o último dia útil do mês subsequente da apuração, porém tente fazer no começo do mês seguinte. Assim, você fica em dia com a Receita Federal e não tem dor de cabeça com possíveis imprevistos. Anota aí e não esquece!
Agora você já sabe como é todo o processo para calcular Imposto de Renda devido daquele mês. Depois, é só informar todas essas informações na Declaração Anual do Imposto de Renda. E sobre a Declaração, eu volto para explicar como declarar! Até breve!
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