terça-feira, 10 de maio de 2022
As criptomoedas têm tomado grande espaço no cenário econômico nos últimos anos. Há quem tem opinião avessa ou positiva, mas não podemos negar a sua independência governamental e a sua escassez. E se tratando da Receita Federal do Brasil, o programa da Declaração sofreu atualizações para que seja declarado esse investimento. Sim, meu caro leitor, você precisa fazer a declaração de todos os seus bens e direitos e isso inclui as criptomoedas. O valor em carteira, o lucro e o imposto pago.
Nesse artigo iremos abordar as características tributárias e como fazer a sua Declaração. Vamos lá!
Alíquota de 15% até R$ 5 milhões;
Alíquota de 17% de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões;
Alíquota de 20% de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões;
Alíquota de 22,5% acima de R$30 milhões.
Vejamos agora como declarar as informações:
· Ficha Bens e Direitos;
· Grupo: 08 - Criptoativos;
· Código 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC;
· Código 02 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins;
· Código 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;
· Código 10 - 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
· Código 99 - 99 - Outros criptoativos;
· Selecione se o ativo é do titular ou dependente;
· Histórico: Pela corretora xxxx sob CNPJ xxx com saldo em carteira em 31/12/2020 no valor de xxxx com cotação a R$ xxxx e em 31/12/2021 no valor de xxxxx com cotação a R$ xxxx e total de xxxxx.
· Valor em 31/12/2020 e 31/12/2021 em real.
Como falamos acima, o GCAP se faz necessário para informar os seus resultados pois os seus lucros são classificados na tributação de Ganho de Capital. Lá você também irá conseguir emitir o DARF para pagamento.
Fico a disposição para qualquer dúvida!
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