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Como funciona a cobrança do imposto de renda no mercado financeiro?

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Como funciona a cobrança do imposto de renda no mercado financeiro?

Se tem uma coisa que coloca medo em muito investidor iniciante, essa coisa é o imposto de renda. Como declarar, o que declarar, se tem pagar e coisas desse tipo são dúvidas bem comuns. Pensando em te ajudar a esclarecer tudo isso, eu escrevi esse artigo.

Bom, primeiramente, vamos entender o que é declarar e o que é pagar imposto de renda. A declaração significa prestação de contas. Em resumo, a declaração tem o objetivo de prestar contas da nossa vida financeira para a Receita Federal. Na declaração nós vamos informar os nossos ganhos, as nossas despesas, os nossos bens (imóveis, automóveis, investimentos) e os rendimentos obtidos com ativos financeiros. Isso é a declaração.

Já o pagamento de imposto de renda é quando auferimos algum lucro no mercado e daí temos que repartir parte desse ganho com a Receita Federal. E aí, cada investimento tem as suas regras de cobrança de imposto.

Imposto de Renda nos ativos da Renda Fixa

 

Os produtos de Renda Fixa (Tesouro Direto, CDB, LC e debêntures não-incentivadas) possuem taxação regressiva de imposto de renda. Como assim, Anderson? Aqui, quanto maior o tempo de investimento, menor é a alíquota de imposto de renda sobre o lucro (até o piso de 15%). Na tabela abaixo temos a alíquota cobrada de acordo com o período investido:

Imposto de renda no mercado financeiro

 

Essa é uma cobrança que já é retida na fonte, ou seja, quando tivermos o vencimento do ativo, o dinheiro voltará para a conta da corretora já descontado de imposto de renda. Além disso, o imposto é cobrado sobre o lucro. Vamos supor um retorno bruto de R$ 1500 num CDB que tinha vencimento em 3 anos. Considerando o capital inicial investido como sendo de R$ 1000, o lucro nesse ativo seria de R$ 500, logo, o imposto de renda que será retido na fonte será de:

R$ 500 X 15% de alíquota de IR=R$ 75 de imposto retido

Por fim, vale comentar que alguns produtos da Renda Fixa não possuem cobrança de imposto de renda. São eles: Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures incentivadas.

Imposto de Renda nos Fundos Imobiliários

Aqui nós já estamos falando de investimentos na Bolsa de Valores e as regras são diferentes. Nos fundos imobiliários há duas possibilidades de ganho: dividendos e o ganho de capital na venda das cotas. Os dividendos não possuem cobrança de imposto de renda, porém, o ganho de capital sofre taxação de 20%.

Vamos considerar que um investidor comprou 10 cotas do FII XPTO11 a R$ 100. Nesse caso, ele teve um gasto de R$ 1000 com esse ativo. Meses depois, as cotas passaram a custar R$ 130 e o investidor decidiu vende-las. Nessa situação, o investidor teria um lucro bruto de R$ 300, já que gastou R$ 1000 na compra e recebeu R$ 1300 na venda das cotas. Assim sendo, este investidor terá que emitir uma DARF para pagar o imposto devido nesta operação, que nesse caso será:

R$ 300 X 20% de alíquota de IR=R$ 60 de imposto a pagar

A DARF pode ser emitida por meio do site da Receita Federal na aba de Preenchimento rápido. O investidor vai entrar com o CPF e a data de nascimento e daí na página seguinte ele terá que informar qual o código da DARF a ser emitida. No caso de ganho de capital na Bolsa, o código é o 6015.

Um ponto que é importante é a questão do vencimento. Vamos supor que essa venda com lucro que falamos acima foi feita no dia que escrevi este artigo, 07/03/2022. O investidor terá até o dia 29/04/2022 para emissão e pagamento da DARF. O vencimento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Como a venda ocorreu em março, o vencimento será no último dia útil de abril.

Na sequência, nós vamos informar o período de apuração (que nesse caso será 03/2022) e o valor do principal, que será de R$ 60, o imposto a pagar. Por fim, vamos clicar em Calcular, selecionar a DARF preparada e clicar em Emitir. Abaixo, eu deixo o passo a passo em fotos da página.

como funciona a cobrança de imposto de renda no mercado financeiro

Imposto de Renda nas Ações

 

Aqui, a regra é diferente aos Fundos Imobiliários. O tipo de negociação também influencia na alíquota cobrada. Caso o investidor faça swing trade (compra e venda em dias diferentes), a alíquota de imposto a ser cobrada é de 15%. Entretanto, aqui há uma regra de isenção para vendas abaixo de R$ 20.000 no mês. Ou seja, caso o investidor venda ações com lucro, mas essa venda foi abaixo de R$ 20.000 no mês, não será preciso pagar imposto de renda sobre esse lucro. Repare que não é um lucro de R$ 20.000, mas sim, venda de R$ 20.000.

Já para quem fez day trade (compra e venda no mesmo dia), não ocorre a isenção dos R$ 20.000 na venda e a alíquota cobrada é de 20% sobre o lucro.

Para o pagamento do imposto deverá ser emitida uma DARF seguindo os mesmos procedimentos descritos acima. O que muda nesse caso é a alíquota, que vai depender se o investidor fez swing trade ou day trade.

Imposto de Renda em ETFs

 

Aqui a regra é idêntica a das ações, porém, nos ETFs não ocorre a isenção dos R$ 20.000 como descrito anteriormente. No caso de lucro em swing trade, 15% de alíquota. Em day trade, 20% de alíquota. E o imposto deve ser apurado via DARF, da mesma forma que nos fundos imobiliários e nas ações.

 

Bom, espero que o conteúdo tenha ficado bem claro e que as dúvidas sobre tributação tenham ficado esclarecidas. Conte comigo nessa caminhada.

Forte abraço!

Conheça o Anderson

Consultor financeiro e criador de conteúdo

Graduado em Química pela UFRJ e atualmente na pós-graduação em Finanças e Banking pela EA Banking. Anderson tem 27 anos, investe há 4 anos e há 2 anos se dedica a criar conteúdo no Instagram sobre Educação Financeira e Investimentos. Anderson é criador da página A Hora do Investimento.

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